República de Moçambique
Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas

Interno

Consiste na garantia escrita, emitida pela Autoridade Competente, na qual se confirma que um produto, processo ou serviço cumpriu todos os requisitos de qualidade sanitária exigidos.  A certificação sanitária é feita para produtos exportados, para os importados e os destinados à circulação dentro do território nacional (circulação interna).

A certificação é confirmada através da emissão de diferentes documentos de certificação a saber:

  • Certificado Sanitário – para produtos a serem exportados;
  • Licença sanitária – para produtos importados;
  • Declaração de Verificação – para produtos destinados à circulação dentro do país;
  • Boletim de inspecção – para pequenas quantidades de produtos (máxima 6 Kg) transportados para fora do país sem fins comerciais.

 

O pedido de certificação sanitária é feito nas Delegações / Representações do INIP nas províncias ou por instituições a quem o INIP delegar as suas competências.

Esta actividade é realizada a coberto essencialmente dos artigos 35 a 40 do Regulamento Geral para o Controlo Hígio-Sanitário dos Produtos Alimentares de Origem Aquática (Decreto 76/2009 de 15 de Dezembro), pelos pdf Requisitos Higio-Sanitários CS (127 KB)  e pelos pdf Procedimentos para Certificação Sanitária (173 KB)  contra um valor aprovado por Despacho de 2 de Junho de 2004.

 

Faça um clique aqui para aceder aos procedimentos.

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